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Principais leis trabalhistas na construção civil

As empresas de construção civil se relacionam constantemente com fornecedores de mão de obra e empresas terceirizadas. Razão pela qual se expõem ao risco de responder pelos direitos trabalhistas dos obreiros contratados pelos fornecedores. Ora, não basta o conhecimento das leis trabalhistas na construção, mas também que cobrem o cumprimento destas leis por parte das empresas parceiras contratadas.

Isto é, em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada perante seus funcionários ou até mesmo a impossibilidade de arcar com os débitos trabalhistas, a empresa contratante será responsável subsidiárias dos débitos.

Assim, para evitar o passivo trabalhista, vale a pena conhecer e fiscalizar as empresas contratadas, ou mesmo fazer a contratação direta da mão de obra.
Vejamos algumas das normas importantes do contrato de trabalho regido pela CLT que merecem atenção.

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Jornada de trabalho máxima e hora extra

A jornada de trabalho do empregado deve ser de até 8 horas diária ou 44 semanal, facultada a compensação e redução da jornada, desde que mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

As horas de trabalho são computadas pelas aquelas efetivamente laboradas, do início ao término, desconsiderando o tempo do intervalo. Todas as horas além da 44 semanal serão consideradas como horas extras e devem ser remuneradas com um adicional de 50% no mínimo em relação a hora normal, podendo este adicional ser maior desde que previsto em acordo e convenção coletiva.

Cuidado para que essa hora extra não exceda a 2 horas por dia, sob a pena de nulidade de eventual acordo de compensação, prorrogação de horas e, por consequência, o pagamento de todas as horas além da 8 hora diária.

Leis trabalhistas principais da construção civil clt martelo de juiz

Controle de ponto

Com recente introdução da Lei de liberdade Econômica, a partir de 2019, apenas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada de trabalho dos empregados. O registro pode ser realizado por cartão ponto, livro, biometria, catracas, ou qualquer outro meio de controle da jornada.

Jornada de trabalho controle de horário relógio ponto

Vale lembrar que o registro do ponto deve ser fidedigno a efetiva jornada do empregado, devendo o próprio funcionário registrar o início e término, caso contrário o registro de horários falsos podem significar fraude aos direitos dos trabalhadores.

Adicional noturno

O funcionário que trabalhe das 22 horas às 5 horas da manhã deve receber um acréscimo à remuneração pelo desgaste físico e psíquico causado pelo serviço noturno.

Lembre-se que o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que se cumprido integralmente a jornada no período noturno e esta for prorrogada será devido o adicional as horas prorrogadas.

O adicional noturno é calculado em 20% no mínimo sobre a hora diurna, podendo essa percentagem ser maior em negociação pela convenção coletiva.
Não se esqueça que a lei trabalhista estabelece que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Férias

As férias se tratam de um direito social constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores, em vista ao restabelecimento das forças físicas e psíquicas do indivíduo, ou seja, se trata de um direito irrenunciável pelo empregado, não podendo ser vendido na sua totalidade, muito menos suprimido.

O empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Contudo, caso o empregado possua mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, as férias serão proporcionais, observe a tabela:

Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
de 15 a 23 faltas18 dias corridos
de 24 a 32 faltas12 dias corridos
Tabela que relaciona quantidade de faltas com o número de dias de férias que o trabalhador tem direito

As férias deverão ser gozadas nos 12 meses subsequentes ao ano do período aquisitivo, podendo ser gozadas em uma única vez, ou ser divididas em até 3 partes.

Fique atento que a remuneração das férias deverá ser paga até dois dias antes do início do descanso, com acréscimo constitucional de 1/3.
Lembre-se que as férias serão concedidas no período que melhor atenda os interesses do empregador, devendo este notificar o trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência.

Férias trabalhador da construção civil homem relaxando com pés no gradil

Fique atento, a reforma trabalhista veda o início das férias no período de dois dias que antecipam feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Caso não seja concedido dentro do prazo, bem como não seja pago antes de dois dias que antecedem o período de descanso, o empregador deverá pagar em dobro.

Não se esqueça de sempre requerer o recibo assinado pelo empregado com data.

Fundo garantidor do tempo de serviço (FGTS)

O FGTS é um direito assegurado ao trabalhador pela Constituição Federal. O empregador deve efetuar o depósito de um percentual de 8% sobre o salário do empregado em conta vinculada do empregado até o dia 7 de cada mês em relação ao período anterior.

A ausência de recolhimento pelo empregador permite que o empregado possa reaver esses valores em ação judicial e, até mesmo, requerer sua rescisão contratual por culpa da empresa (rescisão indireta). Por isso, fique atento!

Vale transporte (VT)

O vale transporte trata-se de um benefício garantido ao empregado, o qual deve ser antecipado pelo empregador para viabilizar o deslocamento do trabalhador de sua casa até o local de trabalho e vice e versa, através do sistema de transporte coletivo público.

Este benefício será financiado em parte pelo trabalhador, sendo descontado até 6% do salário básico do seu salário, e o restante a ser pago pelo empregador.

Para o recebimento do benefício, necessário que o funcionário informe seu interesse em receber, assim como deve indicar o endereço residencial completo e o número de vales que necessita para chegar ao trabalho e voltar para casa.

Transporte público vale transporte onibus vista interior

O empregador não está obrigado a fornecer o benefício nos casos em que proporcionar o respectivo transporte, por meios próprios ou contratados. Além disso, caso o trabalhador consiga se deslocar até o trabalho a pé ou fazendo o uso de veículo próprio por sua opção não obriga o empregador a conceder o referido benefício.

O vale transporte deverá ser utilizado especificamente para o fim que se destina, sendo falta grave pelo trabalhador que receba o vale e negocia com terceiros, podendo motivar a sua dispensa por justa causa.

Décimo terceiro salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é obrigatória para todos os funcionários que trabalham com registro na CLT, na qual se trata de uma remuneração extra devida aos empregados no fim do ano pelo empregador.

Este salário bônus deve ser pago no final do ano e, normalmente, é feito em duas etapas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a 2ª parcela até dia 20 de dezembro.

O trabalhador somente terá direito de receber a parcela de 1/12 avos da remuneração, desde que cumpra pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso o empregado falte quinze vezes de forma injustificada, o mês não será contado no benefício.

Ainda, quando o empregado é desligado do trabalho sem justa causa, o bônus será pago de forma proporcional ao período trabalhado.
Sobre o décimo terceiro incidem INSS, FGTS e Imposto de Renda, tributos estes que serão descontados na 2ª parcela.

Lembre-se de incluir esse pagamento no orçamento da empresa, junto aos demais registros econômicos e financeiros, evitando, assim, eventuais apertos no final do ano.

Aviso prévio

Tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de rescindir o contrato de trabalho por sua vontade. Ocorre que, o interessado pela rescisão deverá notificar a outra parte por escrito com antecedência de 30 dias, o empregado deverá apresentar a carta de demissão e o empregador a notificação da dispensa.

O empregador poderá dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, contudo, haverá que indenizar o valor junto das verbas rescisórias. O empregado, por sua vez, se pedir a sua dispensa ou não cumprir com o aviso prévio será descontado o valor nas verbas rescisórias.

Lembre-se que a cada ano trabalhado acrescenta 3 dias ao aviso prévio, limitado a 60 dias, totalizando aviso prévio de 90 dias. Essa proporção é obrigação do empregador, no caso do pedido de dispensa pelo empregado, este deve cumprir somente 30 dias.

O aviso prévio trabalhado será de 30 dias, com o restante do aviso de forma indenizada, bem como o empregador deve permitir que o empregado trabalhe duas horas a menos por dia ou não trabalhe por sete dias seguidos.

Convenção coletiva de trabalho (CCT)

Não se esqueça de se atentar a Convenção Coletiva de trabalho da categoria, visto que esta prevê direitos e obrigações entre empregador e empregado, a qual deve ser observada pelo empregador.

As convenções coletivas estabelecem piso salarial para funções como servente, mestre de obras e contramestre, o adicional de horas extras, intervalo intrajornada.

Algumas convenções, ainda, preveem a obrigatoriedade do empregador fornecer café da manhã, lanche antes da hora extra.

E ai, você conhecia a fundo todas essas leis? Nos conte nos comentários!

Esse artigo foi escrito por Yuna Kiwara, advogada especializada em direito trabalhista. Para mais informações, acesse o site ou siga o escritório em que ela é sócia no instagram!

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