Quem paga reforma devido a obras no vizinho?

Se você já teve uma construção ao lado da sua casa ou prédio, sabe que além do barulho, outros incômodos podem acontecer. O surgimento de fissuras, trincas e até rachaduras infelizmente é comum, mas afinal, quem paga reforma devido a obras no vizinho é a própria construtora?

Veja o que entendem os tribunais e os profissionais da área!

Se você está nessa situação, preencha o formulário abaixo que te ajudaremos!

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Laudo de vizinhança

Antes da primeira estaca ser cravada ou da primeira máquina chegar no terreno para escavação, é necessário que a construtora responsável pela obra elabore um laudo de vizinhança, que nada mais é do que averiguar quais são as condições dos imóveis vizinhos, para determinar, caso haja algum problema futuro, o que foi decorrência direta da obra e o que já estava lá.

É comum que as casas tenham rachaduras pré-existentes, então o laudo, acompanhado de ART, fotos, etc., será essencial para esclarecer as responsabilidades

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E se não há laudo de vizinhança?

Se o engenheiro da obra não tiver laudo, o processo fica bem mais complicado, porque vamos depender de um laudo que analise as manifestações patológicas da estrutura prejudicada.

Esse novo laudo vai definir se a fissura é nova ou antiga, se ela se movimenta com a mudança de temperatura e muitos outros fatores que podem ajudar o juiz e o perito a decidir.

Claro, o profissional para elaborar o laudo deve ser pago pela parte reclamante (vizinho da obra) que, caso prove a responsabilidade da construtora, deve ser ressarcida.

Por isso, mesmo que a construtora não o faça, é bom que você mesmo contrate um engenheiro para fazer um laudo ao ver que a obra pode causar algum incômodo

Decisões judiciais

O art. 1.299, do Código Civil estabelece que, embora o proprietário possa utilizar de seu imóvel como bem quiser e fazendo as construções que lhe aprouver, esse seu direito não pode prejudicar outras pessoas.

“Se a pessoa encontrar rachaduras ou danos na estrutura da casa em decorrência do empreendimento, deve obter um laudo que comprove isso e entrar com uma ação contra os responsáveis. Em casos mais urgentes, esse documento pode ser emitido até pelo Corpo de Bombeiros” – Edwin Brito, secretário da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP

Veja:

Entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o réu, responsável por realizar uma obra, a pagar uma indenização ao imóvel vizinho, na forma de correção das infiltrações e avarias ou ao pagamento de indenização equivalente ao preço dos serviços.

Na ação julgada, a autora alegou que a obra resultou em rachaduras, infiltrações, quebra e deslocamento de estruturas e problemas no sistema hidráulico, além de risco de incêndio e desabamento. Além disso, a autora também afirmou que a obra provocou o reassentamento do solo ao redor de seu imóvel, chegando a interferir no lençol freático (causa de constantes inundações e da infestação de pragas urbanas).

Liminar da 1ª Vara Cível de Trindade – GO

A parte autoria, um casal que tem a propriedade de dois imóveis em Trindade/GO, conseguiu uma liminar para que o seu vizinho suspendesse a obra de escavação e terraplanagem que estava em andamento.

Esta obra causou danos nos imóveis dos autores, especialmente de erosão, que consumiu mais da metade dos dois lotes e que estava colocando em risco pessoas que por ali passavam, além de impedir a realização de qualquer edificação nos terrenos. O valor de mercado dos imóveis também foi dizimado porque os danos afugentaram possíveis interessados em comprá-los.

O magistrado levou em consideração fotos, vídeos e o fato de que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade de Trindade/GO havia, em 2018, realizado o embargo da obra por ausência de licença ambiental, mas não houve a sua interrupção pelo dono do imóvel.

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Decisão do 5º JEC de Brasília

O 5º juizado especial cível de Brasília condenou um réu ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, devido a incômodos, segundo a Juíza do caso, além do “mero aborrecimento do dia a dia”, e a não promover obra com ruído superior a 40 decibéis, medido no apartamento da autora, ou que interfira em sua residência enquanto durar a pandemia, além de multa diária é de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A obra ocasionou vazamento, falta d’água e queda de material no apartamento da autora da ação.

“Infortúnios esses causados pela conduta do Réu ao proceder à reforma de seu apartamento durante o período de isolamento social, em que, sabidamente, as pessoas se veem obrigadas a trabalhar em casa e as crianças, igualmente, tem aulas online, além, é claro, de já estarem todos psicologicamente desgastados pela apreensão decorrente da pandemia em si.” – juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha

O que é necessário para cobrar que a construtora pague reforma devido a obras?

Como mencionado há pouco, o mais importante a ser apresentado é um laudo elaborado por um profissional de engenharia civil, capacitado para descrever os defeitos que a estrutura apresenta e suas causas.
Esse laudo deve conter:

  • Fotos de antes e depois da obra
  • Fotos da obra em andamento
  • Análise das manifestações patológicas, ligando cada efeito a uma causa. Pode ser que uma causa leve a vários defeitos.

Munido disso, é importante conseguir todos os dados da construtora e conversar com um advogado para avaliar quem paga reforma devido a obras no vizinho. Se você precisar, preencha o formulário ao lado e te indicaremos o que é necessário.

Devo começar já pela justiça?

NÂO. Esse processo é custoso para ambas as partes e deve ser acionado apenas em casos extremos, em que não há cooperação da construtora em resolver as pendências que sua obra causou.

Comece batendo à porta da obra e pedindo para falar com o responsável e tendo uma conversa franca sobre as reclamações. Nenhuma construtora gosta de se defender desse tipo de processo, então é comum que haja um acordo entre as partes para a solução.

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Busque orçamentos

A primeira coisa que a empresa vai fazer é levantar os defeitos, elaborar seu próprio laudo e orçar a reforma, caso necessária.

Por isso, busque também orçamentos de empreiteiras para a correção dos defeitos e apresente à empresa. O comum é que haja o reembolso de uma reforma, desde que previamente acordado ou que os valores sejam compatíveis.

Veja alguns artigos interessantes em que já falamos sobre vários tipos de reformas:

A Zinz pode te ajudar em todas as etapas!

Nos procure caso esteja nessa situação, temos engenheiros habilitados para elaborar o laudo, pessoal para fazer a reforma e corpo jurídico para avaliar as demandas que você tiver!

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