Horários permitidos para construção civil: quando realizar uma obra?
Uma reclamação que está muito em alta no momento, principalmente por conta do aumento de trabalho home office, é em relação aos barulhos gerados por obras de construção civil. Mas para evitar tais reclamações, veja quais são os horários permitidos para construção e demais operações e até quantos decibéis podemos atingir.
Nesse post iremos esclarecer todas essas dúvidas para que você não tenha mais problemas na hora de construir suas obras!
Ainda não tem quem execute sua obra?
Quais são os horários permitidos para realizar uma obra de construção civil?
Para entender quais são os horários permitidos, a lei determina quais são as restrições de períodos que não se deve realizar barulhos que perturbem o seu entorno.
Para tal, foi realizado a lei do silêncio para manter o sossego alheio e evitar poluição sonora, seja por ruídos, barulhos ou qualquer outra efeito que perturbe a audição.
Como nós sabemos, uma obra de construção não tende a ser um ambiente silencioso e, por isso, é alvo de muitas reclamações pela sua operação. Contudo, o mundo não pode parar e, por isso, viemos esclarecer sobre quais horários você pode manter sua obra em andamento.
Em algumas capitais brasileiras, a lei do silêncio vigora a partir das 22 horas e finaliza por volta das 8 horas da manhã. Como podemos ver, essas leis que determinam os horários de “silêncio” são municipais, ou seja, cada cidade possui uma regulamentação diferente, contanto que estejam de acordo com o Código civil (lei federal).
Em Curitiba, a lei que regulamenta os ruídos da cidade é a lei municipal nº 10.625/2002 e, segundo ela, mais especificamente no Artigo 6º, é feito a seguinte determinação:
Art. 6º – Os sons e ruídos produzidos pelos serviços de construção civil devem respeitar os limites máximos estabelecidos no Anexo II, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único – Excetuam-se destas restrições as obras e os serviços urgentes e inadiáveis decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, acidentes graves ou perigo iminente à segurança e ao bem estar da comunidade, bem como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, gás, telefone, água, esgoto e sistema viário.
Onde um “Serviço de construção civil” foi definido como: “qualquer operação de escavação, construção, demolição, remoção, reforma ou alteração substancial de uma edificação, estrutura ou obras e as relacionadas a serviços públicos tais como energia elétrica, gás, telefone, água, esgoto e sistema viário.”
Posto isso, e sabendo que, ainda de acordo com o artigo 3º da mesma lei, a definição de período diurno é dada como:
I – DIURNO: das 07h01 às 19h00;
A nossa recomendação é que se realize as operações de uma obra de construção civil entre as 08 horas até às 18 horas. Posterior a isso, a sua obra já começa a correr risco de reclamações e perturbações alheias.
E em casos emergenciais, quais os horários posso seguir?
Essa é uma dúvida comum, pois existem diferentes casos de obras em que se não forem realizadas em caráter de urgência, poderão custar mais caro futuramente. Também entra nesse quesito obras em situações em que a falta delas causem falta de segurança para a população
Casos como queda de poste elétrico e vazamentos hidráulicos, podem e devem ser realizados de forma imediata, independente do seu horário, pois caso não seja feito tal reparação, poderão acarretar em problemas bem maiores no futuro.
Ficou ainda com alguma dúvida? Comente aqui que te responderemos o mais rápido possível!
Já vai começar a planejar a sua obra? Cote os materiais conosco!
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