Quem paga reforma devido a obras no vizinho?
Se você já teve uma construção ao lado da sua casa ou prédio, sabe que além do barulho, outros incômodos podem acontecer. O surgimento de fissuras, trincas e até rachaduras infelizmente é comum, mas afinal, quem paga reforma devido a obras no vizinho é a própria construtora?
Veja o que entendem os tribunais e os profissionais da área!
Se você está nessa situação, preencha o formulário abaixo que te ajudaremos!
Laudo de vizinhança
Antes da primeira estaca ser cravada ou da primeira máquina chegar no terreno para escavação, é necessário que a construtora responsável pela obra elabore um laudo de vizinhança, que nada mais é do que averiguar quais são as condições dos imóveis vizinhos, para determinar, caso haja algum problema futuro, o que foi decorrência direta da obra e o que já estava lá.
É comum que as casas tenham rachaduras pré-existentes, então o laudo, acompanhado de ART, fotos, etc., será essencial para esclarecer as responsabilidades
E se não há laudo de vizinhança?
Se o engenheiro da obra não tiver laudo, o processo fica bem mais complicado, porque vamos depender de um laudo que analise as manifestações patológicas da estrutura prejudicada.
Esse novo laudo vai definir se a fissura é nova ou antiga, se ela se movimenta com a mudança de temperatura e muitos outros fatores que podem ajudar o juiz e o perito a decidir.
Claro, o profissional para elaborar o laudo deve ser pago pela parte reclamante (vizinho da obra) que, caso prove a responsabilidade da construtora, deve ser ressarcida.
Por isso, mesmo que a construtora não o faça, é bom que você mesmo contrate um engenheiro para fazer um laudo ao ver que a obra pode causar algum incômodo
Decisões judiciais
O art. 1.299, do Código Civil estabelece que, embora o proprietário possa utilizar de seu imóvel como bem quiser e fazendo as construções que lhe aprouver, esse seu direito não pode prejudicar outras pessoas.
“Se a pessoa encontrar rachaduras ou danos na estrutura da casa em decorrência do empreendimento, deve obter um laudo que comprove isso e entrar com uma ação contra os responsáveis. Em casos mais urgentes, esse documento pode ser emitido até pelo Corpo de Bombeiros” – Edwin Brito, secretário da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP
Veja:
Entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o réu, responsável por realizar uma obra, a pagar uma indenização ao imóvel vizinho, na forma de correção das infiltrações e avarias ou ao pagamento de indenização equivalente ao preço dos serviços.
Na ação julgada, a autora alegou que a obra resultou em rachaduras, infiltrações, quebra e deslocamento de estruturas e problemas no sistema hidráulico, além de risco de incêndio e desabamento. Além disso, a autora também afirmou que a obra provocou o reassentamento do solo ao redor de seu imóvel, chegando a interferir no lençol freático (causa de constantes inundações e da infestação de pragas urbanas).
Liminar da 1ª Vara Cível de Trindade – GO
A parte autoria, um casal que tem a propriedade de dois imóveis em Trindade/GO, conseguiu uma liminar para que o seu vizinho suspendesse a obra de escavação e terraplanagem que estava em andamento.
Esta obra causou danos nos imóveis dos autores, especialmente de erosão, que consumiu mais da metade dos dois lotes e que estava colocando em risco pessoas que por ali passavam, além de impedir a realização de qualquer edificação nos terrenos. O valor de mercado dos imóveis também foi dizimado porque os danos afugentaram possíveis interessados em comprá-los.
O magistrado levou em consideração fotos, vídeos e o fato de que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade de Trindade/GO havia, em 2018, realizado o embargo da obra por ausência de licença ambiental, mas não houve a sua interrupção pelo dono do imóvel.
Decisão do 5º JEC de Brasília
O 5º juizado especial cível de Brasília condenou um réu ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, devido a incômodos, segundo a Juíza do caso, além do “mero aborrecimento do dia a dia”, e a não promover obra com ruído superior a 40 decibéis, medido no apartamento da autora, ou que interfira em sua residência enquanto durar a pandemia, além de multa diária é de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A obra ocasionou vazamento, falta d’água e queda de material no apartamento da autora da ação.
“Infortúnios esses causados pela conduta do Réu ao proceder à reforma de seu apartamento durante o período de isolamento social, em que, sabidamente, as pessoas se veem obrigadas a trabalhar em casa e as crianças, igualmente, tem aulas online, além, é claro, de já estarem todos psicologicamente desgastados pela apreensão decorrente da pandemia em si.” – juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha
O que é necessário para cobrar que a construtora pague reforma devido a obras?
Como mencionado há pouco, o mais importante a ser apresentado é um laudo elaborado por um profissional de engenharia civil, capacitado para descrever os defeitos que a estrutura apresenta e suas causas.
Esse laudo deve conter:
- Fotos de antes e depois da obra
- Fotos da obra em andamento
- Análise das manifestações patológicas, ligando cada efeito a uma causa. Pode ser que uma causa leve a vários defeitos.
Munido disso, é importante conseguir todos os dados da construtora e conversar com um advogado para avaliar quem paga reforma devido a obras no vizinho. Se você precisar, preencha o formulário ao lado e te indicaremos o que é necessário.
Devo começar já pela justiça?
NÂO. Esse processo é custoso para ambas as partes e deve ser acionado apenas em casos extremos, em que não há cooperação da construtora em resolver as pendências que sua obra causou.
Comece batendo à porta da obra e pedindo para falar com o responsável e tendo uma conversa franca sobre as reclamações. Nenhuma construtora gosta de se defender desse tipo de processo, então é comum que haja um acordo entre as partes para a solução.
Busque orçamentos
A primeira coisa que a empresa vai fazer é levantar os defeitos, elaborar seu próprio laudo e orçar a reforma, caso necessária.
Por isso, busque também orçamentos de empreiteiras para a correção dos defeitos e apresente à empresa. O comum é que haja o reembolso de uma reforma, desde que previamente acordado ou que os valores sejam compatíveis.
Veja alguns artigos interessantes em que já falamos sobre vários tipos de reformas:
- Reforma é custo ou investimento?
- Como calcular o custo para reforma de telhado
- 7 dicas para economizar na obra ou reforma
- Como financiar uma construção? Vale a pena hoje em dia?
A Zinz pode te ajudar em todas as etapas!
Nos procure caso esteja nessa situação, temos engenheiros habilitados para elaborar o laudo, pessoal para fazer a reforma e corpo jurídico para avaliar as demandas que você tiver!