ISS na construção civil, como funciona?
Dos vários impostos que um construtor deve se preocupar, um dos que mais causam dúvidas é o imposto sobre serviços. Nesse artigo, vamos explicar como funciona o ISS na construção civil, quem deve pagar e quando. Fique ligado!
Quem cobra o ISS?
A Lei Complementar nº 116 de 2003 dita a base de cálculo, delimita as alíquotas e lista os serviços que devem ser tributados.
Como você deve ter visto, essa é uma lei federal, então é necessário buscar a lei municipal que determine as alíquotas de cada cidade. Em Curitiba, a lei é a Lei Complementar nº 40 de 18/12/2001. Esse imposto é do âmbito municipal, que significa que quem vai cobrar por ele é a prefeitura e suas instituições.
Ainda não tem quem execute sua obra?
Quanto custa pagar ISS?
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, a alíquota varia de 2% a 5%. Essa variação é de acordo com a faixa de faturamento em que a empresa se enquadra.
Para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, a alíquota varia de 2% a 5%, assim como o caso anterior. O valor exato será definido com base na legislação de cada município. Nesse caso, o que vai definir a taxa é o tipo de serviço, em vez da faixa de faturamento.
Para Microempreendedores Individuais (MEI), o valor do ISS está incluso automaticamente no valor mensal pago no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O ISS será pago juntamente com outras taxas da modalidade e não deve ser tributado de forma separada.
Quem deve pagar ISS na construção civil?
Todo prestador de serviço, empresa ou autônomo, assim que emite nota, será cobrado uma taxa pré-determinada proporcional ao valor da nota fiscal. E esse é apenas um dos impostos que os prestadores pagam. Outros exemplos são PIS, COFINS, imposto de renda e contribuição social.
Do site da prefeitura de Curitiba, temos, para efeito da aplicação do imposto, que levar em conta características e forma de pagamento:
- Contribuinte: É o prestador do serviço. São as empresas, associações e as instituições, além dos autônomos.
- Responsável tributário: Aquele que precisa pagar o imposto, mesmo não sendo o contribuinte (Artigo 7º da LC nº 40/2001).
- Retenção na fonte: Trata-se do imposto retido na fonte pelo tomador (Artigo 8º da LC nº 40/2001).
- Substituição tributária: Imposto recolhido pelo tomador (Artigo 8º da LC Nº 40/2001 e suas alterações).
- Alíquotas do ISS: Variam de 2% a 5%, de acordo com o tipo de serviço prestado (Artigo 4º da LC nº 40/2001).
- Pagamento do imposto: O prazo é até o dia 20 de cada mês, por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), conforme Decreto nº 1442/2007.
Como é calculado o imposto sobre serviço?
Para o cálculo, é necessário verificar a alíquota que será cobrada. Por exemplo:
Em determinada faixa de faturamento, uma empresa optante pelo SIMPLES Nacional pagará 4,5%. Se essa empresa emitir R$ 20 mil em notas fiscais, a conta é a seguinte:
R$ 20000 x 4,5% = R$ 900 a serem pagos por DAS (documento de arrecadação do Simples)
Como emitir Nota Fiscal de Serviço?
Entre no site da prefeitura para emitir notas fiscais de serviço. Em Curitiba, o site é esse.
Faça login com a sua conta, procure no menu por NFS-e e preencha os dados solicitados. Simples assim..
Redução ou isenção do ISS na construção
Algumas cidades têm regulações específicas para alguns tipos de serviços e de obras. Verifique a legislação da sua cidade e aproveite dessa previsão legal para aumentar sua margem ou melhorar seu preço!
E se eu não pagar ISS ou mesmo não emitir nota pelos serviços?
Não emitir nota fiscal e não pagar os impostos devidos configura um crime previsto no artigo 1º da lei 8.137/1990. Ele é chamado de Sonegação de Imposto e é mais conhecido em grandes casos de corrupção, mas é visto em larga escala em prestações informais.
No caso da emissão de nota sem o pagamento da DAM ou DAS, serão acrescidas multas de mora. Podem haver também outras sanções, se definidas pela legislação tributária e leis municipais.
Entendeu o que é ISS, sua importância e cuidados a tomar?
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