Como contratar na construção civil: tipos e cuidados a tomar
Que a mão-de-obra é uma parte essencial de uma obra, ninguém nega. Mas pouca gente se preocupa realmente em como contratar na construção civil. No blog, já vimos como fazer o cronograma da obra, como fazer o orçamento e até como fazer o fluxo de caixa. Nesse artigo, vamos dar algumas direções de boas práticas e cuidados a tomar. Fique ligado!
Esclarecendo:
Vamos focar, primeiramente, em mão-de-obra terceirizada. Nesse post aqui, falaremos mais sobre contratação seguindo a CLT.
A contratação na construção
A construtora deve estar atenta em verificar se a empresa contrata possui capacidade técnica de executar os serviços contratados, se está em ordem na parte contábil, se não possui nenhuma pendência tributária.
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O contrato
Um contrato nada mais é que um acordo entre duas ou mais pessoas que entre si transferem direito ou se sujeitam a uma obrigação.
Visando resguardo da construtora quanto a exposição de riscos, deve ser formalizado o contrato com o empreiteiro antes que a equipe subcontratada comece a trabalhar e que ambas as partes estejam cientes das implicações legais do mesmo.
O conhecimento do conteúdo do contrato e das implicações que podem surgir pelo descumprimento dos termos do acordo é fundamental. O escopo técnico do trabalho contratado deve estar claro em detalhamento suficiente para que resguarde judicialmente a construtora quanto a falhas no atendimento do contrato pelo empreiteiro.
Recomendamos enviar:
- Planilhas com o levantamento quantitativo dos serviços
- Lista de materiais e equipamentos necessários
- Projetos detalhados
- Procedimentos padronizados de execução da construtora.
O contrato firmado deve ser o mais completo possível, estando bem claros:
- Identificação das partes
- Escopo do serviço
- Obrigações entre as partes
- Condições de prazo e de aceite dos serviços
- Forma de pagamento
- Encargos sociais
- Documentação necessária
- Retenções de garantia
- Condições para rescisão do contrato
- Demais aspectos da prestação dos serviços contratados
- Foro
- Anexos
Modalidades de contratação de mão-de-obra
Várias são as modalidades possíveis de contratação de serviços de mão de obra para a construção civil. As mais usuais são: por preços unitários, por valor fixo (global ou etapas) e por administração (homens-hora).
Contratação por preço unitário
Neste tipo de modalidade o empreiteiro é remunerado conforme o serviço executado tendo o valor final segundo preços unitários predefinidos. Em contratos por preços unitários, o critério de medição deve ser claramente definido para evitar conflitos durante o acerto das medições entre a construtora e o empreiteiro.
Merece cautela nesta modalidade contratual serviços não previstos normalmente nas planilhas de orçamento, serviços de retoques, requadros e outros menores.
Outra problemática desta modalidade é o não comprometimento do empreiteiro no cumprimento dos serviços dentro do prazo que necessita a construtora. Em alguns casos o empreiteiro executa dentro de um mês somente o suficiente para pagar os custos com ferramentas, funcionários e impostos, sobrando ainda um pequeno lucro.
Cuidados a serem tomados para melhorar os resultados de um contrato por preços unitários:
- Verificar previamente as medidas de campo e as de projeto, comparando-as com o orçamento, visando evitar surpresa na hora de realizar as medições;
- Calcular os preços unitários que ficariam dentro do orçamento, para cada serviço;
- Negociar com o empreiteiro a execução de recortes, arremates e requadros dentro dos preços unitários contratados, evitando fazer medições separadas para estes serviços menores;
- Buscar colocar cláusulas contratuais de penalidades caso o empreiteiro não cumpra prazos e qualidades estipulados.
Contratação por valor fixo (global ou por etapas)
Nessa modalidade, a construtora propõe um determinado serviço que o empreiteiro deve executar por um preço determinado. De forma prática, quem deve se preocupar mais com as medidas e serviços não contabilizados no início é o empreiteiro, já que ele será cobrado pelo resultado final.
O pagamento pode ser parcelado por etapas ou por tempo.
Por etapas, a cada seção de serviço terminada, o empreiteiro é remunerado de acordo com os valores pré-determinados.
Por tempo, o empreiteiro é remunerado mensalmente por medições dos serviços prestados ou por parcela fixa do valor total
A responsabilização solidária
O contratante responde solidariamente sobre os atos do empreiteiro. Para evitar problemas futuros nas esferas jurídicas toda cautela é bem-vinda.
Recomendamos, então, supor casos de empreiteiros com falta de documentação de funcionários, débitos de impostos, capacidade de execução dos serviços, ordem quanto a parte contábil.
Referências
No momento de prospecção dos empreiteiros buscou-se levantar referências de serviços anteriores prestados.
Documentação exigida na entrada do contrato
Para elaboração de contrato entre a construtora e as empreiteiras, devem ser exigidos alguns documentos e certidões. A construtora deve consultar a veracidade via internet ou por outros meios. Tudo isso visando levantar a conformidade de débitos trabalhistas, impostos e encargos atrasados, prazos de validades e afins. Exemplos são
- Alvará de funcionamento
- Cópia do Cartão do CNPJ
- Contrato Social
- Certidão Simplificada da Junta Comercial
- Comprovante de Inscrição Estadual, se houver
- Comprovante de conta bancária
- Documentos de todos os sócios (cédula de identidade e CPF ou CNH)
- Comprovante de endereço da empresa e de todos os sócios
- Declaração de serviços contábeis (dados do contador)
- Comprovante de nota fiscal válida, manual ou eletrônica
- Apresentação do seguro de vida dos funcionários da empresa
- PCMSO/PPRA
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho
- CRF do FGTS (Caixa Econômica Federal)
Documentação dos funcionários para contratação na construção civil
Antes do início dos serviços das empresas contratadas, deve ser solicitado e verificado a documentação de todos os funcionários que estarão alocados no canteiro de obras.
Mantendo sempre atualizada tal documentação e arquivamento dos mesmos no canteiro de obras para possíveis solicitações durante fiscalizações do Ministério do Trabalho.
A listagem dos documentos a serem solicitados estão a seguir:
- Ficha de Registro de Funcionários contendo assinatura e foto;
- Original Carteira de Trabalho (Cópia do contrato de Trabalho, cópia da página com foto, qualificação profissional, registro e carimbo da empresa);
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
- Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência atualizado contendo CEP, na falta de um comprovante oficial, apresentar declaração de endereço assinada pelo funcionário;
- Carteira de Vacinação;
- Cópia do acordo de compensação das horas do sábado;
- Cópia da opção ou não de vale transporte;
- Certificado de Integração NR – 18;
- Certificado de Integração NR – 35, para trabalhos em altura;
- Certificado de Integração NR – 10, para trabalhos com eletricidade;
Documentação mensal para liberação de medição
Para resguardo dos contratantes, é de suma importância a comprovação da quitação tributária e conformidade quanto ao recolhimento dos devidos impostos por parte das empresas contratadas na prestação de serviços.
Mensalmente tal verificação deve ser realizada, sendo liberado o pagamento dos serviços executados somente após comprovação da documentação a seguir:
- Cópia da GFIP do mês anterior, recolhida na CEI da obra;
- Confirmação do pagamento do INSS dos funcionários;
- Cópia dos cartões pontos dos funcionários do mês anterior.
Prazos de arquivamento de documentação dos empreiteiros
Deve-se ater quanto ao prazo recomendado para arquivamento de toda documentação obtida durante o desenvolvimento das atividades dentro do canteiro de obras.
Veja a tabela a seguir para saber os prazos recomendados para arquivamento da documentação.
Construtora | Período | Empreiteiro | Período |
Cópia do Registro do Funcionário | Durante execução da obra | Cópia do Registro do Funcionário | 30 anos |
Cópia do Atestado de Saúde (ASO) | Durante execução da obra | Cópia do Atestado de Saúde (ASO) | 20 anos após o desligamento |
Cópia do Certificado de Habilitação para funções especializadas (soldador, eletricista, operador) | Durante execução da obra | Cópia do Certificado de Habilitação para funções especializadas (soldador, eletricista, operador de empilhadeira, etc.) | Durante a execução da obra |
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário | Tempo indeterminado | PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário | Tempo indeterminado |
PPRA | Durante execução da obra | PPRA da obra | 20 anos |
PCMSO | Durante execução da obra | PCMSO | 20 anos |
PCMAT > 20 funcionários | Durante execução da obra | PCMAT > 20 funcionários da obra | 20 anos |
Se autônomo – Cópia do Registro na Prefeitura ou Inscrição no INSS | Durante execução da obra | Se autônomo – Cópia do Registro na Prefeitura ou Inscrição no INSS | 20 anos |
Formulários de Inspeção de Segurança e Fiscalizações | Durante execução da obra | Formulários de Inspeção de Segurança e Fiscalizações | 20 anos |
Cópia das Comunicações de Acidentes de Trabalho | Durante execução da obra | Cópia das Comunicações de Acidentes de Trabalho | 20 anos |
Relação do nome dos funcionários da empreiteira | 20 anos | Fichas de advertências, lista de presença em treinamentos, Ordens de Serviço, Certificado de Aprovação dos EPIs | 20 anos |
Cópia do Contrato com o empreiteiro e da rescisão contratual | 20 anos | Ficha de Acidente de Trabalho – ANEXO 1 da NR 18 | 3 anos |
Documentos de saída da contratação
Para finalizar a contratação e as partes se darem por acordadas que os serviços foram prestados e os pagamentos foram feitos, recomendamos a elaboração do Termo de adimplemento integral.
Nesse termo, é necessário colocar o escopo do contrato e os pagamentos feitos, com datas de início e fim. De preferência, consiga as mesmas assinaturas presentes no contrato.
Com isso, sua contratação vai ser tranquila e todos vão ter uma boa experiência!
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