Quem deve prestar a garantia de obra?
As reformas e construções podem ser um investimento substancial, seja para a sua pessoa física ou empresa, e é importante ter certeza de que a obra estará protegida. Nesse artigo, vamos abordar quem deve prestar garantia de obra, quais os períodos dessa garantia para cada tipo de serviço e o que fazer no caso de não atendimento por parte do responsável. Vamos lá?
Afinal, quem deve prestar a garantia de obra?
A garantia pós-obra é oferecida e é responsabilidade do profissional ou empresa que executou a obra. Esta garantia deve cobrir defeitos, falhas e imperfeições constatadas após a conclusão da obra. O profissional deve ser capaz de fornecer uma garantia válida, responsável e documentada dos serviços prestados.
Em outro artigo, falamos sobre patologia na construção civil, tema bastante relacionado aos problemas pós-obra, dá uma olhadinha também!
É muito importante que o engenheiro ou arquiteto que gerou a ART da obra seja envolvido no processo de análise das reclamações. Isso porque, apesar de o responsável pela garantia ser a empresa que realizou a construção ou reforma, o responsável técnico pode auxiliar no esclarecimento de dúvidas ou características do serviço que sejam desconhecidas pelo proprietário.
Veja mais sobre o artigo 618 do código civil, que fala sobre a garantia de obra:
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Quais os períodos de garantia de cada serviço?
Os períodos de garantia de cada serviço variam de acordo com o tipo de serviço. Por exemplo, os serviços de pintura e decoração geralmente são garantidos por um período de três anos, enquanto os serviços de construção e reforma são garantidos por um período de cinco anos.
Veja com mais detalhes a tabela de prazos de garantia recomendados pela NBR 15575 clicando aqui.
Perda de garantia
Apesar da responsabilidade que falamos anteriormente, a garantia sobre a obra pode ser cancelada nos seguintes casos:
- Nova reforma ou alteração que comprometa o desempenho de algum sistema ou que altere o resultado previsto no projeto, sem a concordância e acopanhamento da construtora original
- Mau uso ou for realizada alguma limpeza ou alteração inadequada
- Quando o Plano de Manutenção de Edificações não for cumprido corretamente. Veja mais sobre manutenção predial
- Quando for realizada substituição de peças e componentes sem as características de desempenho equivalentes ao original entregue pela construtora
- Proibição de acesso do profissional indicado pela construtora para vistoria ou execução de serviços
- Vandalismo ou casos fortuitos, como eventos atípicos da natureza.
O que fazer no caso de não atendimento da garantia?
A primeira coisa a se fazer quando detecta-se um problema na obra é entrar em contato com o profissional ou empresa responsável para tentar entender e, em seguida, resolver o problema em comum acordo.
Se isso não for possível, o proprietário pode solicitar a intervenção de um órgão de proteção ao consumidor para tentar mediar a situação, ainda de forma extrajudicial.
Se nada disso funcionar, o proprietário pode entrar com uma ação judicial solicitando reparação dos danos. Essa alternativa deve ser a última cartada, pois envolve muitos custos e prazo estendido.
A importância da documentação e fotos
Para toda discussão sobre garantias, seja judicial ou extrajudicial, você deve apresentar documentação dos fatos, fotos, situação em que estava a obra no final da construção ou reforma e como está agora.
Por isso, conte sempre com ferramentas como a Zinz, em que você, além de encontrar os melhores prestadores de serviço, documenta o avanço da obra com histórico de medições, fotos e chamados técnicos.