Como evitar acidentes de trabalho em obra: um investimento para proteger a todos
Se você já subiu em um prédio em construção, já ficou apreensivo pela quantidade de possíveis acidentes que passaram pela sua cabeça, certo? Não é à toa que a construção civil é conhecida pelos passivos trabalhistas oriundos justamente daí. Nesse artigo vamos falar sobre como evitar acidentes de trabalho em obra.
É um assunto polêmico e sério, mas que precisa ser abordado. Siga lendo!
A importância da segurança do trabalho em obras
Conforme Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, é previsto em lei o direito à segurança e à saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.
É importante identificar os riscos e perigos presentes nas mais diversas etapas de execução possíveis dentro do canteiro de obras. Para isso, recomendamos a contratação de técnico em segurança do trabalho, responsável por acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades e verificar a documentação dos funcionários das empreiteiras e empresas prestadoras de serviços.
Normas regulamentadoras da segurança do trabalho na construção civil
As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho devem ser aplicadas pelas construtoras que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ao todo são 35 Normativas Regulamentadoras, abaixo estão resumidos pontos importantes a serem observados em relação as principais normativas relacionadas ao dia a dia dentro do canteiro de obra e como evitar acidentes de trabalho em obra.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Esta normativa trata a respeito do uso dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPIs.
Não importa se os trabalhadores são contratados diretamente pela construtora ou se são subcontratados de empreiteiros, a estes devem ser fornecidos todos os EPIs correspondes as funções a serem exercidas. Quanto a empreiteiros, deve ser feito controle pela apresentação de documentação que comprove a entrega dos EPIs a todos os funcionários, comprovação de orientação e treinamento quanto ao uso dos mesmos para que seja liberado o início e continuidade diária das atividades.
Além disso, todos os profissionais devem receber curso de NR-18 e NR- 6 antes do início das atividades em obra.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Conforme a NR 7 no canteiro de obras, é necessário que, localizado no escritório de engenharia, haja uma caixa equipada com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; mantendo esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
A construtora teve seu PCMSO desenvolvido por profissional qualificado e sua implementação dentro do canteiro será atribuição do técnico de segurança do trabalho.
NR 8 – Edificações
Esta norma estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantia da segurança e conforto aos trabalhadores.
Deve-se ater aos pisos dos locais de trabalho, não devendo apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A construtora deve possuir PPRA desenvolvido por profissional qualificado e sua implementação será responsabilidade do técnico de segurança do trabalho.
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Esta normativa aborda sobre os equipamentos utilizados na movimentação de materiais. Deverá ser dada especial atenção aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos dos equipamentos, que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as peças que apresentarem problemas.
Deve-se em todo equipamento estar indicado, em lugar visível, sinalização que contenha a carga máxima de trabalho permitida e somente permitida a operação de equipamentos como elevador cremalheira por profissional designado para a função, sendo verificado o certificado de treinamento do mesmo e solicitado o uso do cartão de identificação durante o horário de trabalho.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Deve levar-se em consideração as exigências da NR 18 no momento de concepção do layout do canteiro de obras e instalações provisórias.
NR 35 – Trabalho em altura
A NR 35 visa estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A todos os trabalhadores que forem desenvolver trabalhos em altura deverá ser solicitado a comprovação de treinamento conforme NR – 35 antes da liberação para início de trabalho. Todos os trabalhos em altura devem ser acompanhados por profissional de segurança do trabalho.
Atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho fornecida pelo técnico de segurança do trabalho.
Principais equipamentos de proteção coletiva para canteiro de obras
A maior arma para evitar acidentes de trabalho em obra são os Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPCs, são destinados à proteção dos trabalhadores e transeuntes. Estes por causa do risco de projeção de materiais para fora das construções..
Dentre os EPCs a serem aplicados no canteiro teremos: fechamento provisórios resistentes em pisos; sistema de guarda-corpo e rodapé; plataformas primárias e secundárias e tela fachadeira, como falaremos a seguir;
Fechamento provisórios resistente em pisos
No canteiro de obras costuma-se ter uma serie de aberturas em pisos destinadas aos dutos de ventilação, aos elevadores definitivos e às chaminés, passagem de tubulações, dentre outros. Essas aberturas, durante a execução da edificação serão fechadas provisoriamente com material resistente, conforme dimensões e especificações observadas no projeto de proteções coletivas da edificação.
Sistema de guarda-corpo e rodapé
Em toda a periferia da edificação é necessária a execução do sistema de guarda-corpo e rodapés. A instalação desta EPCs se dará a partir do início das atividades de execução do primeiro pavimento.
Deve constar no PCMAT as especificações do anteparo que deve respeitar tais medidas:
- 1,20 de altura para fixação do travessão superior
- Travessão intermediário na altura de 0,70 m
- Rodapé de 20 cm
- Fechamento entre vãos com telas ou outros dispositivos (Figura 40).
Plataformas primária e secundárias
Conhecida como bandeja ou plataforma primária, a plataforma principal de proteção é instalada em todo o perímetro da edificação. Ela é obrigatória em edificações com altura superior a quatro pavimentos, no nível do primeiro pavimento da edificação, o qual corresponde à altura de, no mínimo, um pé-direito acima do nível térreo.
A plataforma principal deverá ser instalada depois da concretagem do pavimento em que será fixada e somente poderá ser removida quando o revestimento externo da edificação estiver concluído até a altura dessa plataforma.
As dimensões mínimas são:
- 2,50 m de projeção horizontal
- 0,80m de complemento à projeção horizontal, inclinado a 45º
A cada 3 pavimentos da plataforma primária, serão instaladas plataformas secundárias de proteção (também chamadas de bandejas secundárias) com dimensões mínimas de:
- 1,40 m de projeção horizontal
- 0,80 m de complemento à projeção horizontal, inclinado a 45º
A plataforma secundária deverá ser instalada assim que se der a concretagem do pavimento em que será fixada e somente poderá ser removida quando finalizada a execução da vedação da periferia até a plataforma secundária.
Tela fachadeira
Ao entorno da edificação será construída barreira protetora contra a projeção de materiais e/ou ferramentas para o meio externo à edificação pelo emprego da tela fachadeira.
Durante a execução da obra, as orientações da NR-18 devem ser seguidas. A tela fachadeira somente pode ser removida quando a vedação da periferia da edificação estiver executada até a plataforma (secundária) imediatamente superior.