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Arquitetos podem ser contratados como MEI?

Agora arquitetos podem ser contratados como MEI por uma construtora ou escritório de arquitetura. Assim, os arquitetos podem oferecer seus serviços por demanda ou por projeto sem precisar abrir uma EIRELI (empresa individual com responsabilidade limitada) ou Ltda (empresa com pelo menos 2 sócios).

A tendência que trouxe o PJ e MEI

A não-tão-nova tendência de PJtização, ou seja, terceirização de serviços internos da empresa, vem para aumentar a eficiência das operações e para fugir das leis trabalhistas presentes no nosso país. Existem 2 lados da mesma moeda:

Pessoas jurídicas terceirizadas e atuando por demanda

No empenho de globalização que o mundo teve nas últimas décadas, muitas coisas foram terceirizadas. O termo em inglês “offshoring” é ainda mais agressivo, uma vez que indica que não só o serviço será terceirizado, como ele será feito por pessoas em outros países.

Isso pode trazer alto rendimento para os serviços e independência geográfica das pessoas que trabalham para essa empresa. Não é incomum ligar para um call center de uma empresa americana e falar com uma pessoa do outro lado do mundo. Existem relatos até de indianos que, por terem um nome complicado de ocidentais pronunciarem, adotaram um nome “americanizado” rs.

PJtização falsa dos trabalhadores

Se o foco da empresa for apenas fugir das leis trabalhistas, é possível que os MEIs contratados sejam simplesmente funcionários que não seguem a CLT. Isso, em si, é um crime contra o funcionário e contra o erário, já que sonega alguns impostos. Por isso, é muito importante seguir os padrões de contratação compatíveis com a pessoa jurídica:

Tome cuidado para não transformar seu aumento de eficiência em um passivo trabalhista!

Veja mais sobre as principais leis trabalhistas da construção e os cuidados a serem tomados!

Em que pé está a decisão?

O Projeto de Lei Complementar 55/2021 está em processo de tramitação na câmara dos deputados. Ele altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regido pela Lei Complementar 123/2006 adicionando, às atividades que um microempresário individual pode exercer, a de Arquiteto.

arquiteto pode ser contratado como MEI projeto em prancha capacete zinz

“A lei precisa enquadrar os fatos da vida real e o cenário de muitos arquitetos e urbanistas é o exercício de atividade autônoma, individual, como empresário de si mesmo”

Deputado Otto Alencar Filho

Essa demanda é antiga e apoiada por arquitetos em geral e pelo CAU Brasil (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

“A aprovação do projeto seria uma vitória para a categoria e valorizaria a arquitetura e urbanismo e os profissionais de todo o País.”

Neilton Dórea, presidente do CAU/BA

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