Materiais de construção com substituição tributária
Que o sistema tributário brasileiro é um labirinto, todo empresário e mesmo funcionário já sabe, mas existe um ponto que causa muita confusão nos até nos mais entendidos do assunto. Já falamos em outro artigo sobre o imposto sobre serviços na construção e hoje vamos falar sobre materiais de construção com substituição tributária, suas justificativas e como navegar nesse mar de exceções
Definição de substituição tributária
A substituição tributária é um instrumento fiscal previsto no artigo 150, parágrafo 7º da Constituição Federal, que permite ao governo atribuir o pagamento da obrigação tributária a contribuinte que não é responsável direto pelo fato gerador, mas está relacionado com ele. No artigo 155, parágrafo 2º, XII, b, a Constituição Federal estabelece também que cabe à lei complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, dispor sobre a substituição tributária relativa ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Ela também estabelece como competência dos estados a seleção das mercadorias e serviços que estão sujeitos à ST (substituição tributária).
Mas calma, porque piora:
Nos casos de operações interestaduais, há necessidade de acordo específico entre os estados envolvidos por meio de convênios ou protocolos. E nem são todos que adotam. Segue a lista de unidades da federação que aplicam substituição tributária:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraná
- Pernambuco
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Roraima
- São Paulo
- Santa Catarina
- Sergipe
- Tocantins
Como você deve ter percebido, os estados que não adotam a substituição tributária são:
- Amazonas
- Maranhão
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
Essa ferramenta tributária, seja em operações estaduais ou interestaduais, não se aplica em situação como:
- Quanto a mercadoria for destinada à integração ou consumo em processo de
industrialização - Transferência para outro estabelecimento do mesmo titular
- Mercadoria destinada a uso ou consumo do destinatário
Por que a substituição tributária surgiu?
Basicamente, o objetivo desse instrumento fiscal é facilitar a fiscalização por parte dos governos, aumentando assim a arrecadação e diminuindo a sonegação de impostos.
De fato, a antecipação do pagamento do imposto e sua concentração na fase inicial de uma cadeia produtiva, ou num estágio da cadeia onde há um menor número de contribuintes, facilitam de forma expressiva a fiscalização, gerando ganhos importantes de arrecadação.
Porém, como já era de se esperar, a legislação e os protocolos existentes entre Estados têm se mostrado extremamente complexos e o trabalho de tentar seguir as normas faz com que empresas criem departamentos jurídicos e fiscais cada vez maiores para lidar com legislações, convênios e protocolos existentes.
Quais são os materiais de construção com substituição tributária?
Em geral, as mercadorias sujeitas à substituição tributária em cada estado são os iguais, mas existem itens que constam em determinadas relações e não constam em outras. Por isso, é importante o acompanhamento de contabilidade e jurídico para a elaboração dos processos de venda e emissão de notas, justamente para não se perder.
Em vários estados, a relação de materiais de construção com substituição tributária são divididos em:
- Materiais de construção
- Materiais elétricos
- Materiais eletroeletrônicos
- entre outras
O que pode dar errado?
Existem, porém, itens que estão descritos em mais de uma categoria, o que causa um grande problema quando as alíquotas diferem entre as definições.
Veja, por exemplo o item “Pistola para cola bicomponente”, que em São Paulo aparece na relação de itens constantes da Port. 155/2009 como “Máquinas e aparelhos mecânicos”, com IVA de 42,12%, assim como na relação de itens constantes da Port. 109/2008 como “Materiais de Construção”, com IVA de 39,14%. E o que fazer?
Esse assunto parece complicado, e realmente é! Por isso espero que tenhamos ajudado, pelo menos um pouco, a esclarecer suas dúvidas.
Para mais informações, nos contate ou pergunte nos comentários!